EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – PNAB2-GOIANÉSIA DO PARÁ-PA.
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de GOIANÉSIA DO PARÁ!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura. Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de GOIANÉSIA DO PARÁ
Deste modo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº11.453/2023(DecretodeFomento) e na InstruçãoNormativaMINCnº10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no ANEXO I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de GOIANÉSIA DO PARÁ
2.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 22 (vinte e dois) projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no ANEXO I.
O valor total deste edital é de R$ 118.127, 45 (cento e dezoito mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Pro
grama: Promoção e Desenvolvimento Cultural
Aç
ão: Execução da Política Nacional Aldir Blanc
UNIDADE GESTORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
Unid. Orçamentária
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Func. Programática
13.392.0026.2.114 – Fomento à Projetos Culturais – Lei Aldir Blanc 2
Natureza da Despesa
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica
Fonte de Recurso
Transferências da União para Cultura- Recursos da Política Nacional Aldir Blanc
Sobre o valor total repassado pelo município de Goianésia do Pará ao agente cultural, não incidiráImposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação deserviços.
2.4 Prazo de inscrição
De 17/03/2026 até às 23 horas do dia 31/03/2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e reside no município de Goianésia do Pará há pelo menos 02 (dois) anos e cuja área de atuação cultural pela qual concorre neste edital já atue há no mínimo 02 (dois) anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
– Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
– Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
– Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
– Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
– Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
– sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de
Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 02 (dois) projetos, mas será contemplado em somente 01 (um) projeto.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Goianésia do Pará.
4. INSCRIÇÕES
O agente cultural deve realizar sua inscrição no link que está disponível no site https://goianesia.pa.gov.br/ e anexar a seguinte documentação obrigatória:
Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas – Anexo
VII;
Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; Anexo VI e
Portfólio contendo histórico e registro que comprove tempos de atuação cultural
f). Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Ao prencher este FORMULÁRIO CULTURAL ANEXO II, enviá-lo para o e-mail : pnabgoianesiadopara@gmail.com seguindo as seguintes informações: Assunto: edital 001 (nome do proponente e nome do projeto) categoria que se inscreveu
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Fundamentação Legal
5.1.1. O presente edital adota políticas de ações afirmativas em conformidade com a Lei nº 14.399/2022 e com o Decreto nº 11.740/2023, que estabelecem a obrigatoriedade de promoção da equidade e da inclusão social na aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
5.1.2. Observa-se ainda o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente:
3º, incisos I, III e IV (redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos); Art. 5º (princípio da igualdade material);
215 (garantia dos direitos culturais e proteção das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira).
5.1.3. Considerando a realidade sociocultural do Município, inclusive a presença de comunidades indígenas e agentes culturais pertencentes a grupos historicamente vulnerabilizados, justifica-se a adoção de medidas específicas de inclusão.
5.2. Percentual de Reserva
5.2.1. Fica assegurada a reserva mínima de:
– 20% (vinte por cento) das vagas para ações afirmativas étnico-raciais, destinadas a pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas;
– 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência (PCD).
5.2.2. Considerando o total de 22 (vinte e duas) vagas previstas neste edital, ficam reservadas:
04 (três) vagas para ações afirmativas étnico-raciais; 02 (duas) vagas para pessoas com deficiência.
5.2.3. O cálculo das vagas reservadas foi realizado sobre o total geral do edital, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
5.3. Forma de Aplicação
5.3.1. A reserva será aplicada sobre o quantitativo total de vagas do edital, independentemente da categoria específica (Categoria A, B, C ou D), garantindo-se:
Proporcionalidade;
Alternância na convocação;
Respeito à ordem de classificação dentro de cada modalidade de concorrência.
5.3.2. Na hipótese de categoria com apenas 01 (uma) vaga imediata, a aplicação da reserva observará o total global do edital, podendo incidir em caso de:
Ampliação de vagas;
Remanejamento entre categorias;
Convocação suplementar durante a vigência do edital.
5.3.3. O proponente optante por ação afirmativa concorrerá simultaneamente:
Às vagas reservadas;
E às vagas de ampla concorrência, conforme sua classificação geral.
5.4. Procedimentos para Ações Étnico-Raciais
5.4.1. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas étnico- raciais deverá apresentar:
I – Autodeclaração de pertencimento racial (negro ou indígena) – Anexo VII 5.4.2. No caso de proponente indígena, deverá ser apresentada, além da autodeclaração:
I – Declaração de pertencimento emitida por liderança da comunidade, associação indígena ou órgão representativo.
5.4.3. O Município poderá instituir comissão de verificação, caso julgue necessário, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
5.5. Procedimentos para Pessoa com Deficiência
5.5.1. O proponente que optar pela reserva para pessoa com deficiência deverá apresentar:
I – – Autodeclaração de PCD Anexo VIII;
5.6. Reversão das Vagas
5.6.1. Caso não haja número suficiente de proponentes habilitados nas modalidades de vagas reservadas, estas serão revertidas à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.
5.7. Disposições Finais
5.7.1. A adoção das ações afirmativas previstas neste edital visa promover a democratização do acesso aos recursos públicos da cultura, garantindo equidade e diversidade na política cultural municipal.
5.7.2. Eventuais omissões serão resolvidas pela Comissão de Seleção, observada a legislação aplicável.
5.7.3. Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.7.4. Remanejamento das cotas
a). No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
b). Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.8. Procedimentos complementares
I – Solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo VII;
5.9. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
– Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
– Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
– pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
– Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.
6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.7. Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II
– Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.8. Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até 22 de dezembro de 2025
6.9. Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
6.10. Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Leinº13.146, de6dejulhode2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
– No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
– No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
– no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
– Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
– Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
– medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
– Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
– Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.6. Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão 03 (três) pareceristas externos contratados mediante a Lei nº 14.133/21 e 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Cultura como suporte técnico.
7.7. Quem não pode analisar os projetos
Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
– Tiverem interesse direto na matéria;
– Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
– no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
– Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.8. Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por “Análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
7.9. Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
7.10. Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
7.11. Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de
Goianésia do Pará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará – https://goianesia.pa.gov.br/
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Pareceristas, que deve ser apresentado por meio de FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO – ANEXO IX a ser enviado por e-mail pnabgoianesiadopara@gmail.com no prazo de no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da lei nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Portal oficial da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará https://goianesia.pa.gov.br/
7.12. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral, ou maior pontuação em outra categoria
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB2
7.13. ETAPA DE HABILITAÇÃO
Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio de E-MAIL pnabgoianesiadopara@gmail.com os seguintes documentos:
SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA FÍSICA:
– Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
– certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
– certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais certidões negativas
de débitos estaduais expedidas pela (SEFA-PA) e municipais, expedidas pela secretaria de tributos da prefeitura municipal de Goianésia do Pará
– Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
– Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
– Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
– Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua.
SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA JURÍDICA:
– Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
– Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
– documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
– Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
– certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI – certidões negativas de débitos estaduais expedidas pela (SEFA-PA) e municipais, expedidas pela secretaria de tributos da prefeitura municipal de Goianésia do Pará.
– certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
– certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
– Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
– certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
II – certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários certidões negativas de débitos estaduais expedidas pela (SEFA-PA) e municipais, expedidas pela secretaria de tributos da prefeitura municipal de Goianésia do Pará, em nome do representante do grupo
– Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
– Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
*As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção ecom a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Somente os agentes culturais já selecionados terão a obrigatoriedade de apresentar osdocumentos nesta etapa de habilitação.A secretaria municipal de cultura, através do seu suporte técnico irá fornecer auxílio para a etapade habilitação emitindo, por exemplo, as certidões ou auxiliando na digitalização dosdocumentos pessoais.
7.14. Recurso da etapa de habilitação
Contra a Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Pareceristas, que deve ser apresentado por meio de FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO – ANEXO IX a ser enviado por e-mail pnabgoianesiadopara@gmail.com no prazo de no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da lei nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará – https://goianesia.pa.gov.br/ Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS FINANCEIROS
8.6. Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela secretária municipal da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
8.7. Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
Atenção! O proponente habilitado, ao informar a conta para recebimento do recurso, é importeverificar se não há pendências em sua conta bancária, pois a Gestão Municipal não se responsabilizará por eventuais descontos em decorrência de débitos.
Atenção: A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural de 30/04/2026 até 06/05/2026 até 29/10/2025, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga, caso não compareça.
9.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Governo Municipal (prefeitura e secretaria) de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
10.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
10.6. Monitoramento e avaliação realizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
10.7. Como o agente cultural presta contas à SECRETARIA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 20/03/2026 a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural a ser enviado por e-mail pnabgoianesiadopara@gmail.com e a Comissão Técnica da Secretaria fará a verificação.
*O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
– Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
– Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
11. CRONOGRAMA
ITENS
ETAPAS
PRAZO INICIAL
PRAZO FINAL
1.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
16/03/2026
2.
INSCRIÇÕES
17/03/2026
31/03/2026
3.
SELEÇÃO DOS PROJETOS
01/04/2026
06/04/2026
4.
RESULTADO PRELIMINARDESELEÇÃO
07/04/2026
5.
RECURSO
08/04/2026
13/04/2026
6.
PUBLICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO
16/04/2026
7.
HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
17/04/2026
22/04/2026
8.
RESULTADO
24/04/2026
9.
RECURSO
25/04/2026
29/04/2026
10.
PUBLICAÇÃO FINAL DA HABILITAÇÃO
04/05/2026
11.
ASSINATURA DO TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURA E
PAGAMENTO
06/05/2026
12/05/2026
12.
EXECUÇÃO DE ATIVIDADES E ACOMPANHAMENTO PROJETOS
DOS
15/05/2026
15/12/2026
13.
RECEBIMENTO DOS RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Até 08/03/2027
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.6. Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
12.7. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da prefeitura de Goianésia do Pará https://goianesia.pa.gov.br/
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no portal oficial da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará https://goianesia.pa.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais.
12.8. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabgoianesiadopara@gmail.com e telefone 94 99157 1537 (Daniel – Suporte técnico)
Os casos omissos ficarão a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE GOIANÉSIA DO PARÁ e sua equipe técnica.
12.9. Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 dias após a publicação do resultado final da etapa de habilitação.
12.10. Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Categorias de apoio;
Anexo II – Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III – Critérios de seleção
Anexo IV – Termo de Execução Cultural;
Anexo V – Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo VI – Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII – Declaração étnico-racial
Anexo VIII – Declaração PCD
Anexo IX – Formulário de interposição de recurso.
.
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – PNAB2-GOIANÉSIA DO PARÁ-PA. EDITAL DE MULTILINGUAGENS – PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
CATEGORIAS
Olá, agentes culturais do município de GOIANÉSIA DO PARÁ!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura. Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de GOIANÉSIA DO PARÁ
Deste modo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº11.453/2023(DecretodeFomento) e na InstruçãoNormativaMINCnº10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais das culturas tradicionais e populares que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do
Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, observadas as categorias descritas no Anexo I deste
Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de GOIANÉSIA DO PARÁ.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
2.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão premiados 20 (vinte) agentes culturais das culturas tradicionais e populares, divididos entre: a) Mestres de danças tradicionais; quadrilhas, carimbó, etc.;
Mestres de capoeira;
Mestre e mestra da música
Artesãos tradicionais;
Guardiões de saberes indígenas ou quilombolas;;
Mestres de saberes culinários tradicionais
Serão premiados 10 (dez) agentes culturais com subsídio para Aquisição de bens para: a) Sala de teatro;
Cultura digital;
Livro e leitura
Sala de música;
Segmento de artesanato;
Patrimônio Cultural Imaterial e,
Patrimônio Cultural Material.
2.3 Valor total do edital
Cada agente cultural selecionado receberá o valor descrito no ANEXO I deste Edital 002/2026
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor total deste edital é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE GESTORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
Unid. Orçamentária
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Func. Programática
13.392.0026.2.114 – Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc
Natureza da Despesa
3.3.90.31.00 – Premiações culturais, artísticas, científicas e outras
3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Fonte de Recurso
Transferências da União – Política Nacional Aldir Blanc
Sobre o valor total repassado pelo município de Goianésia do Pará ao agente cultural, não incidiráImposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação deserviços.
2.4 Prazo de inscrição
De 17/03/2026 até às 23 horas do dia 31/03/2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no edital qualquer agente cultural que comprove que reside ou tem sede no município de Goianésia do Pará há pelo menos 02 (dois) anos, comprovado por conta de água, luz ou CNPJ atualizado.
Agente Cultural das culturas tradicionais e populares é toda pessoa ou grupo de pessoas que detém os conhecimentos tradicionais e populares e atua na sua transmissão, manutenção e preservação.
O agente cultural pode ser:
Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como coletivo ou grupo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do coletivo ou grupo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste
Edital.
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
– Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
– Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
– sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 02 (duas) CATEGORIAS, mas será contemplado em somente 01 (uma) CATEGORIA.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Goianésia do Pará.
4. INSCRIÇÕES
O agente cultural deve realizar sua inscrição no link que está disponível no site https://goianesia.pa.gov.br/ e anexar a seguinte documentação obrigatória:
Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas – Anexo VI e/ou Anexo VII;
Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; Anexo IV e
Portfólio contendo histórico e registro que comprove tempos de atuação cultural
e). Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Ao prencher este FORMULÁRIO CULTURAL ANEXO II , e outros ANEXOS que não constem no link de inscrição, enviá-los (em formato PDF) para o e-mail : pnabgoianesiadopara@gmail.com seguindo as seguintes informações: Assunto: edital 001 (nome do proponente e nome do projeto) categoria que se inscreveu
5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Fundamentação Legal
5.1.1. O presente edital adota políticas de ações afirmativas em conformidade com a Lei nº 14.399/2022 e com o Decreto nº 11.740/2023, que estabelecem a obrigatoriedade de promoção da equidade e da inclusão social na aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
5.1.2. Observa-se ainda o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente:
3º, incisos I, III e IV (redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos); Art. 5º (princípio da igualdade material);
215 (garantia dos direitos culturais e proteção das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira).
5.1.3. Considerando a realidade sociocultural do Município, inclusive a presença de comunidades indígenas e agentes culturais pertencentes a grupos historicamente vulnerabilizados, justifica-se a adoção de medidas específicas de inclusão.
5.2. Percentual de Reserva
5.2.1. Fica assegurada a reserva mínima de:
– 20% (vinte por cento) das vagas para ações afirmativas étnico-raciais, destinadas a pessoas
negras (pretas e pardas) e indígenas;
– 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência (PCD).
5.2.2. Considerando o total de 30 (trinta) vagas previstas neste edital, ficam reservadas:
06 (seis) vagas para ações afirmativas étnico-raciais; 03 (três) vagas para pessoas com deficiência.
5.2.3. O cálculo das vagas reservadas foi realizado sobre o total geral do edital, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
5.3. Forma de Aplicação
5.3.1. A reserva será aplicada sobre o quantitativo total de vagas do edital, independentemente da categoria específica (Categoria A, B ), garantindo-se:
Proporcionalidade;
Alternância na convocação;
Respeito à ordem de classificação dentro de cada modalidade de concorrência.
5.3.2. Na hipótese de categoria com apenas 01 (uma) vaga imediata, a aplicação da reserva observará o total global do edital, podendo incidir em caso de:
Ampliação de vagas;
Remanejamento entre categorias;
Convocação suplementar durante a vigência do edital.
5.3.3. O proponente optante por ação afirmativa concorrerá simultaneamente:
Às vagas reservadas;
E às vagas de ampla concorrência, conforme sua classificação geral.
5.4. Procedimentos para Ações Étnico-Raciais
5.4.1. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas étnico- raciais deverá apresentar:
I – Autodeclaração de pertencimento racial (negro ou indígena) – Anexo VI 5.4.2. No caso de proponente indígena, deverá ser apresentada, além da autodeclaração:
I – Declaração de pertencimento emitida por liderança da comunidade, associação indígena ou órgão representativo.
5.4.3. O Município poderá instituir comissão de verificação, caso julgue necessário, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
5.5. Procedimentos para Pessoa com Deficiência
5.5.1. O proponente que optar pela reserva para pessoa com deficiência deverá apresentar:
I – – Autodeclaração de PCD Anexo VII;
5.6. Reversão das Vagas
5.6.1. Caso não haja número suficiente de proponentes habilitados nas modalidades de vagas reservadas, estas serão revertidas à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.
5.7. Disposições Finais
5.7.1. A adoção das ações afirmativas previstas neste edital visa promover a democratização do acesso aos recursos públicos da cultura, garantindo equidade e diversidade na política cultural municipal.
5.7.2. Eventuais omissões serão resolvidas pela Comissão de Seleção, observada a legislação aplicável.
5.7.3. Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.7.4. Remanejamento das cotas
a). No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
b). Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.8. Procedimentos complementares
I – Solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo VI;
5.9. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
– Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
– Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
– pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
– Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.
6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1. Quem analisa os projetos
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural das culturas tradicionais e populares de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Goianésia do Pará e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III. Atenção! Os agentes culturais das culturas tradicionais e populares que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Farão parte desta comissão 03 (três) pareceristas externos contratados mediante a Lei nº 14.133/21 e 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Cultura como suporte técnico.
6.2. Quem não pode analisar os projetos
Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos proponentes inscritos quando:
– Tiverem interesse direto na matéria;
– no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
– Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
– Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
6.3. Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de
Goianésia do Pará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará – https://goianesia.pa.gov.br/
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Pareceristas, que deve ser apresentado por meio de FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO – ANEXO VIII a ser enviado por e-mail pnabgoianesiadopara@gmail.com no prazo de no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da lei nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Portal oficial da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará https://goianesia.pa.gov.br/
6.4. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral, ou maior pontuação em outra categoria
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB2
6.5. ETAPA DE HABILITAÇÃO
Documentos necessários
O agente cultural selecionado deverá encaminhar no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio de E-MAIL pnabgoianesiadopara@gmail.com os seguintes documentos:
SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA FÍSICA:
– Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
– certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III – certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais certidões negativas de débitos estaduais expedidas pela (SEFA-PA) e municipais, expedidas pela secretaria de tributos da prefeitura municipal de Goianésia do Pará
– Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
– Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
– Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
– Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua.
SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA JURÍDICA:
– Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
– Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
– documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
– Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
– certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI – certidões negativas de débitos estaduais expedidas pela (SEFA-PA) e municipais, expedidas pela secretaria de tributos da prefeitura municipal de Goianésia do Pará.
– certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
– certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
Documento pessoal do representante do coletivo ou grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); e
Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do coletivo ou grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais das culturas tradicionais e populares para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação das iniciativas culturais.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Somente os agentes culturais já selecionados terão a obrigatoriedade de apresentar osdocumentos nesta etapa de habilitação.A secretaria municipal de cultura, através do seu suporte técnico irá fornecer auxílio para a etapade habilitação emitindo, por exemplo, as certidões ou auxiliando na digitalização dosdocumentos pessoais.
6.6. Recurso da etapa de habilitação
Contra a Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Pareceristas, que deve ser apresentado por meio de FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO – ANEXO VIII a ser enviado por e-mail pnabgoianesiadopara@gmail.com no prazo de no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da lei nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará – https://goianesia.pa.gov.br/
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
7. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Termo de Premiação Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Premiação Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela secretária municipal da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
7.2. Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Premiação Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
Atenção! O proponente habilitado, ao informar a conta para recebimento do recurso, é importeverificar se não há pendências em sua conta bancária, pois a Gestão Municipal não se responsabilizará por eventuais descontos em decorrência de débitos.
Atenção: A assinatura do Termo de Premiação Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Premiação Cultural de 06/05/2026 até 12/05/2026, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga, caso não compareça.
CRONOGRAMA
ITENS
ETAPAS
PRAZO INICIAL
PRAZO FINAL
1.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
16/03/2026
2.
INSCRIÇÕES
17/03/2026
31/03/2026
3.
SELEÇÃO DOS PROJETOS
01/04/2026
06/04/2026
4.
RESULTADO PRELIMINAR DE SELEÇÃO
07/04/2026
5.
RECURSO
08/04/2026
13/04/2026
6.
PUBLICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO
16/04/2026
7.
HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
17/04/2026
22/04/2026
8.
RESULTADO
24/04/2026
9.
RECURSO
25/04/2026
29/04/2026
10.
PUBLICAÇÃO FINAL DA HABILITAÇÃO
04/05/2026
11.
ASSINATURA DO TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURA E
PAGAMENTO
06/05/2026
12/05/2026
12.
EXECUÇÃO DE ATIVIDADES E ACOMPANHAMENTO PROJETOS
DOS
15/05/2026
15/12/2026
13.
RECEBIMENTO DOS RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Até 08/03/2027
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da prefeitura de Goianésia do Pará https://goianesia.pa.gov.br/
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no portal oficial da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará https://goianesia.pa.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais.
9.2. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabgoianesiadopara@gmail.com e telefone 94 99157 1537 (Daniel – Suporte técnico) ou 94 992585522 (Keane Moraes)
Os casos omissos ficarão a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE GOIANÉSIA DO PARÁ e sua equipe técnica.
9.3. Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Categorias
Anexo II – Formulário de Inscrição
Anexo III – Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo IV – Declaração de representação de coletivo ou grupo cultural
Anexo V – Termo de Premiação Cultural
Anexo VI – Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VII – Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo VIII – Formulário de Recurso
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