Goianésia do Pará se prepara para a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social

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Nos dias 13 e 14 de junho de 2025, Goianésia do Pará realiza a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social. O evento reunirá trabalhadores do SUAS, usuários dos serviços, representantes da sociedade civil e do governo para discutir e construir os próximos passos da política de assistência social no município.

As inscrições podem ser feitas até o dia 11 de junho, na Secretaria da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Barão do Rio Branco, s/n, no bairro Novo Horizonte. A conferência acontecerá das 08h às 13h.

Neste ano, o encontro marca também os 20 anos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), reforçando a importância da participação popular na construção de políticas públicas mais justas e efetivas.


CONFIRA ABAIXO A MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ – PA

CAPÍTULO I – Do Objetivo, Temário e da Organização

Art. 1º. A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goianésia do Pará será presidida pela Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e realizada nos dias 13 e 14 de junho de 2025, observando que terá três turnos de debates no mínimo em 02 (dois) dias conforme estabelece o Informe CNAS 02/2025 e Resolução CEAS Nº 12/2025.

Art. 2º. A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social foi convocada por Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Resolução Nº 008/2025/CMAS, de 08 de Maio de 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no artigo 117 da Resolução Nº 33, de 12 de dezembro de 2012 que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS.

Art. 3º. A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goianésia do Pará constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e governo, tem por finalidade avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e como objetivos específicos de:
I. Analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local, específica e exclusivamente sobre a política de Assistência Social;
II. Eleger delegados para a IV Conferência Regional de Assistência Social da Região do Lago de Tucuruí.

Art. 4º. A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goianésia do Pará terá como tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência” e abordará 5 (cinco) Eixos abaixo relacionados em conformidade com o INFORME CNAS Nº 01/2025:

  • Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.

  • Eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.

  • Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS.

  • Eixo 4 – Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS.

  • Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Parágrafo único: Para a Conferência Magna o conferencista discorrerá sobre o tema principal da Conferência bem como abordará os Eixos descritos neste artigo.


CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES

Art. 5º. São participantes da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goianésia do Pará:
I. Delegados com direito a voz e voto;
II. Convidados com direito a voz;
III. Observadores com direito a voz.

Art. 6º. São Delegados da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goianésia do Pará:
I. Representantes de Usuários da política da Assistência Social;
II. Representantes de Trabalhadores da política de Assistência Social;
III. Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social;
IV. Representantes de órgãos governamentais que tenham afinidade com a política de assistência social;
V. Os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 7º. São convidados da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goianésia do Pará, sem direito a voto as seguintes Instituições, indicados pelo Plenário do CMAS/PA:
I. Representantes de Instituições de Ensino Superior;
II. Representantes do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal;
III. Representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público;
IV. Representantes de Conselhos Setoriais e de Defesa de Direitos.

Art. 8º. As inscrições se darão a partir do dia 26 de maio de 2025 até o dia 11 de junho de 2025, e o credenciamento dos participantes será efetuado nos dias:

  • 13/06/2025, das 18:00 às 20h00

  • 14/06/2025, das 07h00 às 09h30

I. Poderão se credenciar delegados, convidados e observadores.
II. É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto.
III. Crachás por segmento:
a. Verde – Usuários do SUAS
b. Amarelo – Trabalhadores do SUAS
c. Azul – Entidades de Assistência Social
d. Cinza – Órgãos Governamentais

IV. O crachá de delegado garante direito a voto e é intransferível.
V. Demais cores:
a. Branco – Convidados e Apoio Técnico
b. Vermelho – Membros da Coordenação
VI. Exceções serão tratadas pela Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO III – Dos Painéis, Palestras e Grupos de Trabalho

Art. 9º. A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goianésia do Pará contará com:
I. Mesa de Abertura;
II. Palestra Magna;
III. Grupos de Trabalho;
IV. Plenária Final.

§1º Cada mesa terá um coordenador(a) e secretário(a) indicados pela Comissão Organizadora, responsáveis por controlar o uso do tempo.
§2º Na Plenária Final haverá um grupo de apoio à Mesa Coordenadora, para reformulação de propostas destacadas.
§3º A Comissão Organizadora indicará uma equipe de relatoria e sistematização, responsável pelo resumo escrito da fala dos expositores durante toda a conferência.

Art. 10º. Os Grupos de Trabalho serão criados com o objetivo de discutir e propor diretrizes da política para votação na plenária final.

§1º Os participantes serão distribuídos em cinco Grupos de Trabalho para a discussão de cada eixo específico.
§2º Os grupos de trabalho receberão material de apoio e orientações sobre o debate do respectivo tema do eixo.

Art. 11º. A conferência terá cinco grupos de trabalho, devendo conter:

  • 1 (um) Coordenador

  • 2 (dois) Relatores (um indicado pela Comissão Organizadora e outro eleito pelo grupo)

§1º O coordenador deverá abrir e orientar a discussão, esclarecer dúvidas, coordenar os debates, garantir o uso da palavra e assegurar que as propostas sejam encaminhadas por maioria simples.
§2º O relator anotará as aprovações, alterações e exclusões de propostas, sistematizando e consolidando as contribuições do grupo, entregando os relatórios e colaborando com a equipe de relatoria da conferência.

Art. 12º. A metodologia dos grupos de trabalho deverá observar as seguintes orientações:
I. Apresentar o assunto do eixo, fornecendo informações para início e amadurecimento do debate;
II. Garantir e organizar o debate, realizando inscrições por ordem cronológica;
III. Registrar as propostas em instrumento e encaminhá-las à votação;
IV. Apresentar as propostas aprovadas à relatoria da conferência;
V. Registrar o resultado da votação no instrumento específico, que servirá de referência à relatoria.


CAPÍTULO IV – Da Equipe de Relatoria

Art. 13º. A conferência contará com uma equipe de relatoria composta por 03 (três) membros previamente designados pela Comissão Organizadora e pelos relatores dos grupos de trabalho.

Art. 14º. A equipe de relatoria terá as seguintes atribuições:
I. Receber e sistematizar as conclusões dos grupos de trabalho;
II. Apresentar o resultado da sistematização à plenária para votação;
III. Receber e sistematizar encaminhamentos e resultados da votação da plenária;
IV. Encaminhar ao CMAS o relatório final da conferência.


CAPÍTULO V – Da Sessão Plenária

Art. 15º. A Sessão Plenária será aberta a todos os participantes da conferência, conforme o art. 5º e seus incisos.

Art. 16º. A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo e os seguintes objetivos:
I. Discutir e aperfeiçoar a redação das propostas (sem alterar o significado);
II. Homologar os resultados sistematizados pela equipe de relatoria;
III. Aprovar as propostas com redação final;
IV. Eleger delegados para a Conferência Regional da Região do Lago de Tucuruí, conforme Resolução CEAS nº 12/2025;
V. Apreciar e aprovar as moções, conforme o Regimento Interno.


Seção I – Da aprovação de deliberações para a etapa regional

Art. 17º. Cada grupo deverá apresentar pelo menos:
I. 1 proposta para o município;
II. 1 proposta para a região;
III. 1 proposta para o estado;
IV. 1 proposta para a União.


Seção II – Do Relatório Final

Art. 18º. A apreciação do relatório final seguirá os critérios:
I. As deliberações serão lidas na plenária, presidida por mesa coordenadora formada pela Comissão Organizadora;
II. Delegados poderão solicitar destaque de qualquer item;
III. Os destaques devem ser encaminhados até 10 minutos após a leitura do relatório;
IV. Os destaques consistirão em ajustes de redação;
V. O proponente terá 3 minutos para defesa, seguidos por até dois participantes com posicionamentos a favor e contra;
VI. Os destaques serão votados por maioria simples;
VII. Após a votação dos destaques, será votado o relatório final.

Parágrafo único: O tempo de defesa poderá ser ampliado em caso de dificuldade na fala.

Art. 19º. O relatório final, ata da eleição e nomes dos delegados eleitos deverão ser entregues até 20 de julho de 2025, conforme Resolução CEAS Nº 12/2025.


Seção III – Da Eleição dos Delegados

Art. 20. A plenária elegerá os delegados para a IV Conferência Regional, conforme o porte populacional:

I. 04 representantes do Governo;
II. 01 representante de Entidades de Assistência Social;
III. 01 representante de Trabalhadores do SUAS;
IV. 02 representantes de Usuários do SUAS.

§1º Será garantido no mínimo 30% de cotas para pessoas negras, transexuais, com deficiência, jovens, idosas, indígenas e migrantes, conforme Resolução CNAS/MDS Nº 187/2025.
§2º Não será permitida substituição de vagas entre representantes do governo e sociedade civil.

Art. 21º. Serão candidatos os participantes do inciso I do art. 5º, com participação mínima de 75%.

Art. 22º. A eleição será por segmento, mediante apresentação dos candidatos e votação, respeitando os critérios da Resolução CEAS nº 12/2025. Os candidatos devem comprovar vínculo com o SUAS.

Art. 23º. Serão eleitos suplentes, respeitando a proporcionalidade entre usuários, entidades e trabalhadores.


Seção IV – Das Moções

Art. 24º. As moções devem ser apresentadas à mesa diretora, com assinatura de pelo menos 10% da plenária.

Art. 25º. Após leitura, as moções serão votadas e aprovadas por maioria simples.


CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais

Art. 26º. É garantido o direito de levantar questões de ordem à mesa coordenadora, exceto durante votações.

Art. 27º. Serão conferidos certificados a todos os participantes, painelistas e organizadores, entregues 60 minutos após o encerramento da plenária.

Art. 28º. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 29º. Será divulgado, após o credenciamento, o número total de delegados, convidados e observadores.

Art. 30º. Este regimento entra em vigor após consulta pública e aprovação em reunião ampliada do CMAS de Goianésia do Pará.

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