Nos dias 13 e 14 de junho de 2025, Goianésia do Pará realiza a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social. O evento reunirá trabalhadores do SUAS, usuários dos serviços, representantes da sociedade civil e do governo para discutir e construir os próximos passos da política de assistência social no município.
As inscrições podem ser feitas até o dia 11 de junho, na Secretaria da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Barão do Rio Branco, s/n, no bairro Novo Horizonte. A conferência acontecerá das 08h às 13h.
Neste ano, o encontro marca também os 20 anos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), reforçando a importância da participação popular na construção de políticas públicas mais justas e efetivas.
CONFIRA ABAIXO A MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ – PA
CAPÍTULO I – Do Objetivo, Temário e da Organização
Art. 1º. A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goianésia do Pará será presidida pela Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e realizada nos dias 13 e 14 de junho de 2025, observando que terá três turnos de debates no mínimo em 02 (dois) dias conforme estabelece o Informe CNAS 02/2025 e Resolução CEAS Nº 12/2025.
Art. 2º. A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social foi convocada por Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Resolução Nº 008/2025/CMAS, de 08 de Maio de 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no artigo 117 da Resolução Nº 33, de 12 de dezembro de 2012 que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS.
Art. 3º. A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goianésia do Pará constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e governo, tem por finalidade avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e como objetivos específicos de:
I. Analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local, específica e exclusivamente sobre a política de Assistência Social;
II. Eleger delegados para a IV Conferência Regional de Assistência Social da Região do Lago de Tucuruí.
Art. 4º. A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goianésia do Pará terá como tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência” e abordará 5 (cinco) Eixos abaixo relacionados em conformidade com o INFORME CNAS Nº 01/2025:
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Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
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Eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
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Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS.
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Eixo 4 – Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS.
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Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Parágrafo único: Para a Conferência Magna o conferencista discorrerá sobre o tema principal da Conferência bem como abordará os Eixos descritos neste artigo.
CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES
Art. 5º. São participantes da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goianésia do Pará:
I. Delegados com direito a voz e voto;
II. Convidados com direito a voz;
III. Observadores com direito a voz.
Art. 6º. São Delegados da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goianésia do Pará:
I. Representantes de Usuários da política da Assistência Social;
II. Representantes de Trabalhadores da política de Assistência Social;
III. Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social;
IV. Representantes de órgãos governamentais que tenham afinidade com a política de assistência social;
V. Os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 7º. São convidados da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goianésia do Pará, sem direito a voto as seguintes Instituições, indicados pelo Plenário do CMAS/PA:
I. Representantes de Instituições de Ensino Superior;
II. Representantes do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal;
III. Representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público;
IV. Representantes de Conselhos Setoriais e de Defesa de Direitos.
Art. 8º. As inscrições se darão a partir do dia 26 de maio de 2025 até o dia 11 de junho de 2025, e o credenciamento dos participantes será efetuado nos dias:
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13/06/2025, das 18:00 às 20h00
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14/06/2025, das 07h00 às 09h30
I. Poderão se credenciar delegados, convidados e observadores.
II. É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto.
III. Crachás por segmento:
a. Verde – Usuários do SUAS
b. Amarelo – Trabalhadores do SUAS
c. Azul – Entidades de Assistência Social
d. Cinza – Órgãos Governamentais
IV. O crachá de delegado garante direito a voto e é intransferível.
V. Demais cores:
a. Branco – Convidados e Apoio Técnico
b. Vermelho – Membros da Coordenação
VI. Exceções serão tratadas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO III – Dos Painéis, Palestras e Grupos de Trabalho
Art. 9º. A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goianésia do Pará contará com:
I. Mesa de Abertura;
II. Palestra Magna;
III. Grupos de Trabalho;
IV. Plenária Final.
§1º Cada mesa terá um coordenador(a) e secretário(a) indicados pela Comissão Organizadora, responsáveis por controlar o uso do tempo.
§2º Na Plenária Final haverá um grupo de apoio à Mesa Coordenadora, para reformulação de propostas destacadas.
§3º A Comissão Organizadora indicará uma equipe de relatoria e sistematização, responsável pelo resumo escrito da fala dos expositores durante toda a conferência.
Art. 10º. Os Grupos de Trabalho serão criados com o objetivo de discutir e propor diretrizes da política para votação na plenária final.
§1º Os participantes serão distribuídos em cinco Grupos de Trabalho para a discussão de cada eixo específico.
§2º Os grupos de trabalho receberão material de apoio e orientações sobre o debate do respectivo tema do eixo.
Art. 11º. A conferência terá cinco grupos de trabalho, devendo conter:
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1 (um) Coordenador
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2 (dois) Relatores (um indicado pela Comissão Organizadora e outro eleito pelo grupo)
§1º O coordenador deverá abrir e orientar a discussão, esclarecer dúvidas, coordenar os debates, garantir o uso da palavra e assegurar que as propostas sejam encaminhadas por maioria simples.
§2º O relator anotará as aprovações, alterações e exclusões de propostas, sistematizando e consolidando as contribuições do grupo, entregando os relatórios e colaborando com a equipe de relatoria da conferência.
Art. 12º. A metodologia dos grupos de trabalho deverá observar as seguintes orientações:
I. Apresentar o assunto do eixo, fornecendo informações para início e amadurecimento do debate;
II. Garantir e organizar o debate, realizando inscrições por ordem cronológica;
III. Registrar as propostas em instrumento e encaminhá-las à votação;
IV. Apresentar as propostas aprovadas à relatoria da conferência;
V. Registrar o resultado da votação no instrumento específico, que servirá de referência à relatoria.
CAPÍTULO IV – Da Equipe de Relatoria
Art. 13º. A conferência contará com uma equipe de relatoria composta por 03 (três) membros previamente designados pela Comissão Organizadora e pelos relatores dos grupos de trabalho.
Art. 14º. A equipe de relatoria terá as seguintes atribuições:
I. Receber e sistematizar as conclusões dos grupos de trabalho;
II. Apresentar o resultado da sistematização à plenária para votação;
III. Receber e sistematizar encaminhamentos e resultados da votação da plenária;
IV. Encaminhar ao CMAS o relatório final da conferência.
CAPÍTULO V – Da Sessão Plenária
Art. 15º. A Sessão Plenária será aberta a todos os participantes da conferência, conforme o art. 5º e seus incisos.
Art. 16º. A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo e os seguintes objetivos:
I. Discutir e aperfeiçoar a redação das propostas (sem alterar o significado);
II. Homologar os resultados sistematizados pela equipe de relatoria;
III. Aprovar as propostas com redação final;
IV. Eleger delegados para a Conferência Regional da Região do Lago de Tucuruí, conforme Resolução CEAS nº 12/2025;
V. Apreciar e aprovar as moções, conforme o Regimento Interno.
Seção I – Da aprovação de deliberações para a etapa regional
Art. 17º. Cada grupo deverá apresentar pelo menos:
I. 1 proposta para o município;
II. 1 proposta para a região;
III. 1 proposta para o estado;
IV. 1 proposta para a União.
Seção II – Do Relatório Final
Art. 18º. A apreciação do relatório final seguirá os critérios:
I. As deliberações serão lidas na plenária, presidida por mesa coordenadora formada pela Comissão Organizadora;
II. Delegados poderão solicitar destaque de qualquer item;
III. Os destaques devem ser encaminhados até 10 minutos após a leitura do relatório;
IV. Os destaques consistirão em ajustes de redação;
V. O proponente terá 3 minutos para defesa, seguidos por até dois participantes com posicionamentos a favor e contra;
VI. Os destaques serão votados por maioria simples;
VII. Após a votação dos destaques, será votado o relatório final.
Parágrafo único: O tempo de defesa poderá ser ampliado em caso de dificuldade na fala.
Art. 19º. O relatório final, ata da eleição e nomes dos delegados eleitos deverão ser entregues até 20 de julho de 2025, conforme Resolução CEAS Nº 12/2025.
Seção III – Da Eleição dos Delegados
Art. 20. A plenária elegerá os delegados para a IV Conferência Regional, conforme o porte populacional:
I. 04 representantes do Governo;
II. 01 representante de Entidades de Assistência Social;
III. 01 representante de Trabalhadores do SUAS;
IV. 02 representantes de Usuários do SUAS.
§1º Será garantido no mínimo 30% de cotas para pessoas negras, transexuais, com deficiência, jovens, idosas, indígenas e migrantes, conforme Resolução CNAS/MDS Nº 187/2025.
§2º Não será permitida substituição de vagas entre representantes do governo e sociedade civil.
Art. 21º. Serão candidatos os participantes do inciso I do art. 5º, com participação mínima de 75%.
Art. 22º. A eleição será por segmento, mediante apresentação dos candidatos e votação, respeitando os critérios da Resolução CEAS nº 12/2025. Os candidatos devem comprovar vínculo com o SUAS.
Art. 23º. Serão eleitos suplentes, respeitando a proporcionalidade entre usuários, entidades e trabalhadores.
Seção IV – Das Moções
Art. 24º. As moções devem ser apresentadas à mesa diretora, com assinatura de pelo menos 10% da plenária.
Art. 25º. Após leitura, as moções serão votadas e aprovadas por maioria simples.
CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais
Art. 26º. É garantido o direito de levantar questões de ordem à mesa coordenadora, exceto durante votações.
Art. 27º. Serão conferidos certificados a todos os participantes, painelistas e organizadores, entregues 60 minutos após o encerramento da plenária.
Art. 28º. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 29º. Será divulgado, após o credenciamento, o número total de delegados, convidados e observadores.
Art. 30º. Este regimento entra em vigor após consulta pública e aprovação em reunião ampliada do CMAS de Goianésia do Pará.